Jamanxim não é moeda de troca: quando o Congresso transforma devastação em direito adquirido

 Recebo com profunda preocupação a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto que retira aproximadamente 486 mil hectares da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, e os transforma em Área de Proteção Ambiental. Não considero essa mudança uma simples correção de limites no mapa. Para mim, ela representa um grave precedente: o Estado reduz a proteção justamente de uma floresta pressionada pelo desmatamento, pela grilagem, pela mineração e pela expansão agropecuária.

O PL 2.486/2026 foi aprovado pelo Senado em 15 de julho, sem alterações em relação ao texto vindo da Câmara, e seguiu para sanção presidencial. Dos aproximadamente 1,3 milhão de hectares da Flona, cerca de 486 mil serão transferidos para uma APA, fazendo a Floresta Nacional do Jamanxim encolher para aproximadamente 815 mil hectares. O projeto permite expressamente atividades de mineração na Flona remanescente e na futura APA, desde que observados os respectivos planos de manejo. 

O argumento dos defensores da proposta é conhecido: existem ocupações anteriores à criação da unidade de conservação, conflitos fundiários acumulados e famílias que precisam de segurança jurídica. Reconheço que o Estado brasileiro não pode ignorar agricultores e comunidades que foram estimulados por políticas oficiais de ocupação e depois deixados em situação indefinida. Entretanto, não aceito que uma questão fundiária real seja utilizada para legitimar uma redução indiscriminada da proteção ambiental.

Regularizar situações legítimas não significa premiar a grilagem. Proteger pequenos agricultores não exige abrir quase meio milhão de hectares à especulação fundiária, à mineração e à expansão de grandes empreendimentos. A defesa das famílias vulneráveis não pode funcionar como biombo moral para interesses econômicos muito mais poderosos.

Uma floresta criada para conter uma fronteira de devastação

A Floresta Nacional do Jamanxim foi criada em 2006, no contexto do ordenamento territorial da região atravessada pela BR-163. Sua função não era arbitrária: pretendia conter o avanço do desmatamento em uma das fronteiras mais pressionadas da Amazônia.

Uma Floresta Nacional não é uma área intocável de proteção integral. Ela já pertence ao grupo das unidades de uso sustentável. Admite o uso múltiplo dos recursos florestais, desde que subordinado ao manejo sustentável, à pesquisa científica e à conservação da biodiversidade. Portanto, o discurso de que seria necessário substituir a Flona por uma APA para conciliar proteção e desenvolvimento contém uma simplificação.

A conciliação já está prevista na categoria Floresta Nacional. O que muda com a recategorização é o grau de controle sobre a ocupação, a propriedade privada e as atividades econômicas. Uma APA pode abranger terras públicas e privadas e permite usos muito mais amplos, disciplinados por zoneamento e plano de manejo. Em regiões marcadas por baixa fiscalização e insegurança fundiária, essa flexibilidade pode converter-se em porta de entrada para novas ocupações e pressões econômicas.

Não afirmo que toda APA seja uma ficção ambiental. Existem Áreas de Proteção Ambiental relevantes e bem administradas. O problema é acreditar que a simples mudança de categoria manterá o mesmo nível de proteção em um território disputado por interesses de enorme poder econômico.

Quando quase 40% de uma Floresta Nacional é reclassificada sob a promessa de organizar ocupações, a mensagem transmitida aos invasores de outras áreas protegidas pode ser devastadora: ocupem, desmatem, criem um conflito consumado e aguardem até que o Congresso adapte a lei ao fato.

A pedagogia perversa do fato consumado

O que mais me inquieta é a pedagogia política dessa decisão. As unidades de conservação são criadas para impedir que pressões econômicas destruam áreas ambientalmente estratégicas. Se a pressão aumenta e, em resposta, o Estado reduz a proteção, o instrumento perde sua credibilidade.

A consequência pode ser um ciclo perverso:

Esse ciclo transforma a violação ambiental em estratégia de apropriação territorial. Em vez de o poder público fazer valer os limites da unidade, os limites passam a ser redesenhados conforme a capacidade de pressão dos ocupantes e dos setores econômicos interessados.

A segurança jurídica não pode ser compreendida apenas como segurança para quem ocupa ou explora a terra. Ela também deve proteger a coletividade, as gerações futuras, os povos tradicionais, os recursos hídricos, a biodiversidade e a estabilidade climática. Quando somente o investidor ou o ocupante aparece como sujeito de direitos, a floresta é tratada como um espaço vazio à espera de aproveitamento econômico.

Há ainda uma injustiça evidente. Pequenos agricultores pobres costumam enfrentar demora, burocracia e precariedade para conseguir terra regularizada. Grandes ocupantes, grileiros e agentes econômicos dispõem de representação política e capacidade para alterar as próprias regras territoriais. Colocar todos sob a expressão genérica “produtores rurais” encobre diferenças de poder, tamanho das propriedades, data da ocupação e responsabilidade pelo desmatamento.

O Congresso legisla sobre uma realidade que não escuta

A Constituição determina que a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos dependam de lei. Isso oferece uma garantia formal importante: um governante não pode, sozinho, reduzir uma unidade de conservação por simples ato administrativo. Contudo, uma lei aprovada pelo Congresso não se torna ambientalmente responsável apenas por cumprir o procedimento formal.

A proteção constitucional do meio ambiente exige que a decisão legislativa esteja sustentada por conhecimento técnico, transparência, participação social e avaliação dos impactos acumulados. A maioria parlamentar não possui o poder moral de ignorar os limites ecológicos.

Não posso aceitar que decisões sobre centenas de milhares de hectares sejam tratadas como negociações fundiárias convencionais. A área retirada da Flona é próxima, em extensão, ao território do Distrito Federal. Não estamos falando de uma correção cartográfica pontual, mas de uma mudança capaz de alterar dinâmicas de ocupação, valorização da terra, circulação de pessoas, infraestrutura e exploração de recursos.

A pergunta que faço é simples: onde estão os estudos públicos capazes de demonstrar que a recategorização não aumentará o desmatamento? Qual será o impacto sobre a fauna, a conectividade entre áreas protegidas, os rios e os estoques de carbono? Quem são, individualmente, os ocupantes beneficiados? Qual a dimensão de cada imóvel? Quando começaram as ocupações? Quanto da área já foi desmatado e por quem?

Sem respostas verificáveis, a regularização fundiária torna-se uma expressão ampla sob a qual podem caber tanto direitos legítimos quanto a legalização da apropriação privada de patrimônio público.

A ofensiva não se limita ao Jamanxim

Vejo o caso do Jamanxim como parte de uma ofensiva mais ampla contra a política socioambiental brasileira. Ela aparece na flexibilização do licenciamento ambiental, na tentativa de restringir a criação de unidades de conservação, nos ataques aos territórios indígenas e na tese do marco temporal. Aparece também na redução dos poderes dos órgãos técnicos e na transferência de decisões ecológicas complexas para maiorias parlamentares frequentemente atravessadas pelo financiamento e pela influência dos setores interessados.

Não considero ilegítimo que o Congresso participe da formulação da política ambiental. O Legislativo é uma instituição democrática e deve fiscalizar o Executivo. O problema surge quando a representação política é utilizada para desmontar salvaguardas sem oferecer proteção equivalente.

Também seria simplista atribuir toda responsabilidade a parlamentares classificados genericamente como conservadores. Projetos de enfraquecimento ambiental podem reunir setores da direita, do centro e até integrantes de partidos que participam da base governista. O poder econômico da mineração, do agronegócio predatório, da especulação fundiária e das grandes obras atravessa fronteiras partidárias.

Por isso, a resposta não pode limitar-se a denunciar uma “bancada inimiga”. É preciso tornar transparentes os interesses em disputa: quem se beneficiará com a valorização da terra? Quais empresas possuem requerimentos minerários? Quais ocupantes são pequenos produtores e quais controlam grandes extensões? Quem financiou as campanhas dos parlamentares envolvidos? Que organizações foram ouvidas durante a tramitação?

A democracia ambiental começa quando a sociedade consegue enxergar os interesses materiais ocultos atrás de expressões aparentemente neutras como “desenvolvimento”, “segurança jurídica” e “regularização”.

Mineração e conservação: uma contradição subestimada

Considero especialmente grave que o texto permita expressamente a mineração tanto na Flona remanescente quanto na APA, desde que prevista nos planos de manejo. A mineração não é uma atividade ambientalmente indiferente. Envolve abertura de acessos, supressão de vegetação, deslocamento de solo, utilização de água, produção de rejeitos e atração de cadeias logísticas e ocupacionais.

Mesmo quando licenciada, produz impactos que ultrapassam o local imediato da extração. Estradas abertas para atender empreendimentos podem facilitar novas invasões, garimpo ilegal, exploração madeireira e desmatamento. Na Amazônia, uma estrada raramente é apenas uma estrada; ela pode tornar-se eixo de ocupação territorial.

Permitir a mineração em uma região já pressionada exige avaliações ambientais estratégicas, não apenas licenciamentos fragmentados de cada empreendimento. A soma dos projetos pode produzir um impacto muito maior do que aquele identificado isoladamente em cada processo.

O plano de manejo também não pode ser transformado em fórmula mágica. Um documento só protege efetivamente uma área quando existem servidores, bases operacionais, orçamento, monitoramento e capacidade de aplicar sanções. O próprio ICMBio já apontou que a Flona do Jamanxim e a APA do Tapajós estão entre as unidades federais mais devastadas, enquanto a estrutura operacional disponível na região é insuficiente e distante das áreas pressionadas. 

Criar uma APA sem assegurar governança territorial efetiva pode produzir uma unidade existente no papel e abandonada na realidade.

Não há economia em uma floresta morta

O debate ambiental ainda é frequentemente apresentado como confronto entre preservação e desenvolvimento. Rejeito essa oposição. Não existe desenvolvimento duradouro baseado na destruição das condições ecológicas que sustentam a vida e a economia.

A Amazônia participa da regulação das chuvas, da conservação dos solos, do armazenamento de carbono e da manutenção de ciclos hídricos que ultrapassam suas fronteiras. Sua devastação afeta a agricultura, o abastecimento urbano, a geração de energia e a temperatura em diferentes regiões do país.

Quando o Congresso reduz uma área protegida para ampliar possibilidades de exploração econômica, pode produzir ganhos privados imediatos e prejuízos públicos duradouros. O lucro da valorização fundiária fica concentrado; os custos do desmatamento, da seca, dos incêndios e das emissões de carbono são socializados.

Eu me recuso a chamar isso de desenvolvimento. Trata-se de transferência de riqueza coletiva para grupos privados, acompanhada da distribuição dos danos para toda a sociedade.

A floresta em pé não é obstáculo econômico. Ela possui valor climático, hídrico, científico, cultural e produtivo. O desafio é construir cadeias econômicas compatíveis com sua manutenção, remunerar serviços ambientais, apoiar comunidades locais, desenvolver bioeconomia e impedir que apenas a exploração destrutiva seja considerada rentável.

O veto presidencial é necessário

Diante do texto aprovado, considero que o presidente da República deve vetar a redução da Floresta Nacional do Jamanxim. A proposta chegou à Presidência sem mudanças no Senado e retoma substancialmente uma tentativa anterior de recategorização que já havia sido vetada em 2017, depois de forte reação de organizações ambientais. A Câmara registra que o projeto de 2026 recupera esse processo interrompido. 

O veto, contudo, não pode ser o único gesto. Se for apresentado sem uma alternativa para o conflito fundiário, o problema permanecerá e voltará ao Congresso. O governo federal precisa demonstrar que preservar a floresta não significa ignorar as pessoas que vivem na região.

Defendo a elaboração imediata de um plano territorial que diferencie situações profundamente distintas:

famílias de pequenos agricultores cuja ocupação legítima antecede a criação da Flona; 

comunidades tradicionais e trabalhadores que dependem diretamente dos recursos locais; 

ocupações posteriores realizadas de boa-fé e sem desmatamento; 

grandes propriedades formadas por grilagem; 

áreas vinculadas ao desmatamento ilegal, à mineração clandestina ou à especulação; 

imóveis controlados direta ou indiretamente por empresas e grandes grupos econômicos. 

Sem essa diferenciação, a categoria “ocupante” protege igualmente os vulneráveis e os poderosos. A justiça fundiária exige tratamento desigual para situações desiguais.

Uma alternativa responsável

A resposta ao conflito de Jamanxim precisa combinar proteção ambiental, regularização fundiária e justiça social. Proponho um conjunto articulado de medidas.

Primeiro, o governo deve vetar a recategorização ampla e instalar uma comissão técnica independente, com participação do ICMBio, Ibama, Incra, Serviço Florestal Brasileiro, Ministério Público, universidades, organizações ambientais e representantes das comunidades locais.

Segundo, deve realizar um cadastro público e auditável das ocupações, preservados os dados pessoais protegidos por lei. É necessário informar tamanho, data de ingresso, cadeia dominial, uso atual do solo e existência de infrações ambientais. A sociedade precisa saber quem será beneficiado por qualquer mudança.

Terceiro, as famílias realmente vulneráveis e de ocupação anterior devem receber soluções específicas: reassentamento digno, concessões compatíveis com a conservação, apoio produtivo, assistência técnica e acesso a crédito para atividades sustentáveis. Não se pode exigir que pequenos agricultores paguem sozinhos pelo desordenamento territorial promovido pelo próprio Estado.

Quarto, grandes ocupações ilegais e áreas desmatadas depois dos marcos legais não devem ser premiadas com títulos. Terras públicas apropriadas irregularmente precisam ser retomadas, e os responsáveis devem reparar os danos.

Quinto, é indispensável fortalecer a presença permanente do ICMBio e do Ibama na região. Isso significa bases operacionais, servidores, equipamentos, inteligência territorial e integração com a Polícia Federal e o Ministério Público. Fiscalização episódica não consegue enfrentar redes econômicas organizadas.

Sexto, deve ser criada uma política de restauração das áreas degradadas, com geração de trabalho e renda para moradores locais. Recuperar a floresta pode tornar-se atividade econômica, envolvendo viveiros comunitários, coleta de sementes, sistemas agroflorestais e monitoramento ambiental.

Sétimo, qualquer decisão futura sobre alteração dos limites deve ser precedida por consulta pública territorial, estudos ambientais independentes e avaliação climática. Não basta uma audiência formal em Brasília. É necessário ouvir quem vive na região e também considerar os direitos difusos de toda a população brasileira.

Uma lei de responsabilidade ambiental para o Parlamento

O caso de Jamanxim revela uma lacuna institucional. Projetos que alteram unidades de conservação podem avançar sem uma avaliação ambiental tão rigorosa quanto aquela exigida para muitos empreendimentos privados.

Defendo a criação de uma avaliação de impacto legislativo socioambiental obrigatória para propostas que:

reduzam ou recategorizem unidades de conservação; 

afetem terras indígenas e territórios tradicionais; 

flexibilizem o licenciamento ambiental; 

alterem normas sobre vegetação nativa; 

autorizem mineração ou grandes obras em áreas sensíveis. 

Essa avaliação deveria quantificar a vegetação afetada, os estoques de carbono, os riscos à biodiversidade, os impactos sociais, os custos de fiscalização e as alternativas menos destrutivas. Também deveria identificar os grupos econômicos potencialmente beneficiados.

O Congresso não pode exigir estudo de impacto ambiental de uma empresa e dispensar a si mesmo de avaliar o impacto de suas leis.

Também proponho um princípio de equivalência ecológica: a redução de uma área protegida somente poderia ocorrer diante de necessidade pública excepcional, tecnicamente demonstrada, com compensação ambiental de qualidade equivalente ou superior, conectividade ecológica preservada e garantias concretas de financiamento e gestão.

Proteger não é governar contra as pessoas

A defesa ambiental perde legitimidade quando desconsidera os direitos e as necessidades das populações locais. Mas a regularização fundiária também perde legitimidade quando serve para transferir patrimônio público a grandes ocupantes.

Não quero uma política ambiental que expulse comunidades tradicionais, criminalize a agricultura familiar ou trate moradores pobres como obstáculos. Quero uma política que os reconheça como sujeitos da conservação. Ao mesmo tempo, recuso a utilização dessas populações como justificativa retórica para favorecer grandes interesses.

Preservação e justiça social precisam caminhar juntas. Uma floresta protegida por decreto, mas cercada por miséria e abandono estatal, permanecerá vulnerável. Da mesma maneira, uma política social baseada na conversão contínua de floresta em propriedade privada não terá futuro.

A solução está em construir direitos territoriais compatíveis com a conservação, apoiar atividades econômicas sustentáveis, remunerar comunidades por serviços ambientais e garantir infraestrutura social sem abrir novas frentes de desmatamento.

O futuro não pode ser votado como urgência

O que está em jogo no Jamanxim não são apenas 486 mil hectares. Está em jogo a credibilidade do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Se cada área pressionada puder ter seus limites reduzidos por conveniência parlamentar, nenhuma unidade estará verdadeiramente segura.

Hoje é o Jamanxim. Amanhã poderão ser áreas da Mata Atlântica, do Cerrado, do Pantanal, da Caatinga ou da zona costeira. A lógica será a mesma: primeiro ocupam, depois pressionam e, por fim, exigem que a lei reconheça o fato consumado.

Como cearense, penso também na fragilidade de nossos territórios costeiros, dunas, manguezais, serras e remanescentes de Mata Atlântica. Uma alteração legislativa ocorrida no Pará não está distante de nós. Ela estabelece um precedente político que pode ser utilizado contra qualquer área protegida do país.

Por isso, minha crítica é também uma convocação. Precisamos acompanhar as votações, conhecer os autores e relatores dos projetos, cobrar posicionamentos públicos, apoiar organizações socioambientais e transformar a defesa da biodiversidade em critério eleitoral. Parlamentares precisam compreender que votar contra uma floresta terá consequências políticas.

Não aceito que o futuro climático seja decidido como se fosse uma negociação entre proprietários. A floresta pertence também a quem ainda não nasceu. As futuras gerações não possuem bancada, financiadores de campanha ou acesso aos gabinetes. Cabe à democracia presente representar seus direitos.

A Floresta Nacional do Jamanxim não é um estoque de terras à espera de regularização. É parte de uma barreira ecológica criada para impedir que a expansão predatória atravesse mais um limite. Reduzi-la em resposta à pressão significa ensinar que destruir pode ser um bom investimento.

Minha proposta é outra: veto presidencial, transparência fundiária, proteção aos pequenos ocupantes legítimos, retomada das áreas griladas, restauração ambiental, fortalecimento dos órgãos de fiscalização e avaliação obrigatória do impacto socioambiental das leis.

O Brasil não precisa escolher entre pessoas e florestas. Precisa escolher entre um desenvolvimento capaz de produzir futuro e um modelo que transforma patrimônio coletivo em lucro imediato. No Jamanxim, essa escolha está diante de nós, e quase meio milhão de hectares não terão uma segunda oportunidade caso decidamos errado.


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